sábado, 29 de janeiro de 2011

 

TRISTEZA...


...há mais ou menos quarenta anos eu já sabia o que queria e o que era melhor para uma vida saudável e saúde perfeita...
... e fui atrás...
...me enfiei no mato,
plantei e colhi com minhas próprias mãos,
naquela terra virgem onde tudo dava, tudo nascia...

eu não sabia o que era o, HOJE, tão falado "ORGÂNICO",
não existia essa "moda" naquele tempo!!!

...tudo que eu plantava

(eu tive alguns empregados, eu não tinha estrutura física para pegar na enxada direto)

era adubado com esterco de vaca, cavalo ou galinha.

ERA TUDO ORGÂNICO,
O ORGÂNICO TÃO CULTUADO HOJE,
O ORGÂNICO QUE EU BUSQUEI E TINHA NAS MINHAS MÃOS E QUE A FDP DA SHELL TIROU DE MIM!!!!!
...e...
...é tarde, vou dormir,
a tristeza, a revolta e o ódio se misturam dentro de mim
e
dormindo, pelo menos, posso sonhar que ainda estou na minha casa,
tenho sonhado todos os dias que estou em casa...

sábado, 22 de janeiro de 2011

 

???????

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA

1 4 REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO |||||||||||||||||H

*03080523*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de

Embargos de Declaração n° 990.10.208279-2/50000, da

Comarca de Campinas, em que é embargante SHELL BRASIL

LTDA sendo embargado' CIOMARA DE JESUS RODRIGUES.

ACORDAM, em Câmara Reservada ao Meio Ambiente

do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a

seguinte decisão: "NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS E

APLICARAM A PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E

DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. V. . U.", de

conformidade com o voto do Relator, que integra este

acórdão. *

O julgamento teve a participação dos

Desembargadores ANTÔNIO CELSO AGUILAR CORTEZ

(Presidente), RENATO NALINI E ZÉLIA MARIA ANTUNES

ALVES.

São Paulo, 29 de julho de 2010.

ANTÔNIO CELSO AGUILAR CORTEZ

PRESIDENTE E RELATOR

PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE

RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO N. 990.10.208279-2/50

NATUREZA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

COMARCA PAULÍNIA/CAMPINAS - 1o OF-N. 428.01.2004.000190-0/0

EMBTE(S) SHELL BRASIL LTDA

EMBDO(S) CIOMARA DE JESUS RODRIGUES

VOTO N. 477/10

Ação de execução de obrigação de fazer. Pedido

de reconhecimento de cumprimento de tutela

antecipada em ação civil pública, pela aquisição

dos direitos da requerida sobre o imóvel da

referida ação civil pública, ou pela liberação da

obrigação, em caso de recusa da alienação pela

parte contrária. Conflito de interesses restrito ao

valor a ser pago. Perícia realizada. Determinação

de perícia complementar para aferição do valor

da vegetação indicada. Pendência de ação de

indenização anteriormente ajuizada pela ora

requerida e agravada e outros litisconsortes, com

pedido que abrange a referida vegetação.

Relação de prejudicialidade que não impede a

instrução exauriente para formação da convicção

do mesmo Juízo. Agravo de instrumento não

provido, com determinação. Inexistência de

omissão no acórdão. Embargos de declaração

flagrantemente protelatórios. Não conhecimento,

com imposição de multa.

VISTOS.

Em relação a acórdão que negou provimento a

agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução de obrigação de

fazer, determinara produção de prova pericial para avaliação de plantas existentes

em imóvel desocupado pela requerida, em decorrência de antecipação de tutela

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO N. 990.10.208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS

PODER JUDICIÁRIO í

SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE

em ação civil pública (fls. 489/491, 498 e 609/613) apresentou a agravante

embargos de declaração alegando que houve omissão com relação ao bis in idem

pela consideração da perícia no pomar em duas ações diferentes entre as

mesmas partes, um de obrigação de fazer e outra de indenização; disse que o

acórdão autorizou dupla indenização e que deve ser esclarecida a possibilidade

de bis in idem.

É o relatório.

Não há omissão a reconhecer. Há, sim, evidente

intenção procrastinatória da embargante, ante a clareza do acórdão.

A própria embargante anotou ter sido dito no acórdão

que "a avaliação da vegetação deve ser considerada em ambas as ações" e

mesmo assim afirma que deve ser considerada em dobro eventual indenização.

Não parece ser necessária maior erudição para

entender o óbvio, não apenas porque claramente escrito, do ponto de vista da

língua portuguesa, mas também porque do ponto de vista jurídico não se pode

concluir pelo absurdo, à vista de vetustos princípios de repetição dispensável.

O acórdão foi expresso no sentido de que nada

impede valha-se o Juízo das provas colhidas em uma das ações entre as partes

no julgamento da outra e de que essas ações poderão ter decisão conjunta, ou,

caso contrário, as decisões deverão ser não conflitantes, dada a relação de

prejudicialidade. E acrescentou que a avaliação da vegetação deve ser

considerada em ambas ações e o Juízo deve obter informação do perito que já

apresentou seu laudo sobre a inclusão da vegetação na avaliação que fez.

Anotou-se, por fim, que o Juízo não fica adstrito aos laudos na fixação do valor

pertinente.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO N. 990.10.208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS

PODER JUDICIÁRIO °

SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE

Como se vê, há violação ao dever de proceder com

lealdade e boa fé, de não formular pretensões destituídas de fundamento e de não

criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, nos termos do artigo 14, II,

HleVdoCPC.

Impõe-se, então, aplicar à embargante multa de vinte

por cento sobre o valor da causa em favor do Estado, de acordo com o artigo 14, §

único do CPC.

Não há omissão, erro, dúvida, contradição ou

obscuridade a reconhecer.

Ante o exposto, deixa-se de conhecer os embargos

de declaração e aplica-se a pena por litigância de má fé e descumprimento de

dever legal.

ANTONjP^CELSCTÀGÚliAR CORTEZ

( RELATOR/

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO N. 990.10.208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS


 
ciomara

 

 

REPETINDO...

PARA FICAR LEGIVEL CLIC NA IMAGEM


quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

 

???????não consigo achar esse processo, parece que foi para o STJ, MAS Ñ ACHEI

olhe abaixo em negrito

 

 

990.10.208279-2/50000    Julgado  

Classe Embargos de Declaração
Origem Comarca de Campinas / Fórum de Paulínia / 1ª. Vara Judicial
Números de origem 428.01.2004.000190-0/000000-000
Distribuição Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Relator ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ
Volume / Apenso 3 / 0
Processo Principal 990.10.208279-2
Última carga Origem: Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça Remessa: 28/07/2010
  Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 4.4.3 - Seção de Proces. Câmara Reservada ao Meio Amb. Recebimento: 28/07/2010
Apensos / Vinculados
Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Embargante Shell Brasil Ltda
Advogada RENATA MATIELLO DE GODOY QUAGLIO 
Advogado VAGNER AUGUSTO DEZUANI 
Advogada ANA TEREZA BASÍLIO 
Embargado Ciomara de Jesus Rodrigues
Advogado FRANCISCO ISOLINO DE SIQUEIRA FILHO 
Advogado LUIZ GERALDO BAETA NEVES 
Interessado Ministério Público do Estado de São Paulo
Interessado Prefeitura Municipal de Paulínia
Interessado Associação dos Moradores do Bairro Recanto dos Pássaros
Interessado Klauss Dalledone Franz
Interessado Karl Dalledone Franz
Interessado Hermínia Dalledone Rodrigues
Interessado Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb
Composição do Julgamento
Participação Magistrado
Relator Antonio Celso Aguilar Cortez (0477)
2º Juiz Renato Nalini 
3º Juiz Zélia Maria Antunes Alves 
Movimentações (Todas)
Data   Movimento
29/07/2010 Não-Conhecimento
29/07/2010 Julgado
Não Conheceram dos embargos e aplicaram a pena por litigância de má-fé e descumprimento de dever legal. V. U.
28/07/2010 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
26/07/2010 Publicado em
Disponibilizado em 23/07/2010 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 760
23/07/2010 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Despacho)
Intimação sessão julgamento 29.07.10 - pauta nº 14
22/07/2010 Inclusão em pauta
Para 29/07/2010
22/07/2010 Recebido os Autos à Mesa
21/07/2010 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
20/07/2010 Recebidos os Autos pelo Relator
Antonio Celso Aguilar Cortez
19/07/2010 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
relator
19/07/2010 Subprocesso Cadastrado
19/07/2010 Documento
Juntado protocolo nº 2010.00410867-4 Agravo de Instrumento
Subprocessos e Recursos
Número Classe

 
ciomara

 
ciomara

 

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

 

CANALHAS!!!!!!!

Boa tarde!
Tenho tentado me distrair aqui e ali, com isso ou aquilo, tenho tentado não pensar, não me preocupar e também não escrever aqui,
MAS
... É O SEGUINTE:-
VOCÊS NÃO ACHAM QUE JÁ DEU?
QUE JÁ PASSOU DO LIMITE???
!!!!!!!!!!!!??????????
A SHELL ME CHAMOU, EM MAIO DE 2010, PARA UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PEDIDO FEITO, PESSOALMENTE, POR ADVS DA SHELL, PARA A JUÍZA).
COMPARECI, HOUVE UM ACORDO, FICOU TUDO CERTO, APENAS PEDI MAIS UM PRAZO PARA ANALISAR A PROPOSTA ETC., ETC.,
E ATÉ HOJE, 18 DE JANEIRO DE 2010, NADA DE SHELL SEPRONUNCIAR, SÓ ENROLAM, ENROLAM E ENROLAM.
POR VÁRIAS VEZES FIQUEI DE IR CONVERSAR COM A JUÍZA, MAS SEGUINDO O CONSELHO DO MEU ADV., NÃO FUI.
LOGO FARÁ 1 ANO DE ESPERA, ANGÚSTIA E ANSIEDADE.

TORTURA EM CIMA DE TORTURA!!!!
DÁ PARA IMAGINAR O QUE TENHO PASSADO????
AINDA BEM QUE SOU FORTE O SUFICIENTE PARA NÃO SUCUMBIR DE VEZ.
...E DEVO ISSO AO MEU NETINHO DE 4, ANOS QUE PRECISA DE MIM...
SENÃO...



terça-feira, 11 de janeiro de 2011

 

SALVEM AS ABELHAS, OU SEJA, A VIDA!

Incrível! No fim de semana mais de meio milhão de nós assinamos a petição para salvar as abelhas. Vamos conseguir 1 milhão pela proibição - assine agora, depois encaminhe para todo mundo

Caros amigos,



As abelhas estão morrendo em todo o mundo, colocando em perigo a nossa cadeia alimentar. Os cientistas culpam os agrotóxicos e quatro governos europeus já os proibiram. Se conseguirmos que os EUA e a União Europeia se unam à proibição, outros governos ao redor do mundo poderão seguir o exemplo e salvar da extinção milhares de abelhas. Assine a petição e encaminhe este apelo urgente:
Silenciosamente, bilhões de abelhas estão morrendo, colocando toda a nossa cadeia alimentar em perigo. Abelhas não fazem apenas mel, elas são uma força de trabalho gigante e humilde, polinizando 90% das plantas que produzimos.

Vários estudos científicos mencionam um tipo de agrotóxico que contribui para o extermínio das abelhas. Em quatro países Europeus que baniram estes produtos, algumas populações de abelhas já estão se recuperando. Mas empresas químicas poderosas estão fazendo um lobby pesado para continuar vendendo estes venenos. A única maneira de salvar as abelhas é pressionar os EUA e a União Europeia para eles aderirem à proibição destes produto letais - esta ação é fundamental e terá um efeito dominó no resto do mundo.

Não temos tempo a perder - o debate sobre o que fazer está esquentando. Não se trata apenas de salvar as abelhas, mas de uma questão de sobrevivência. Vamos gerar um zumbido global gigante de apelo à UE e aos EUA para proibir estes produtos letais e salvar as nossas abelhas e os nossos alimentos. Assine a petição de emergência agora, envie-a para todo mundo, nós a entregaremos aos governantes responsáveis:

https://secure.avaaz.org/po/save_the_bees/?vl

As abelhas são vitais para a vida na Terra - a cada ano elas polinizam plantas e plantações com um valor estimado em US$40 bilhões, mais de um terço da produção de alimentos em muitos países. Sem ações imediatas para salvar as abelhas, muitas das nossas frutas, legumes e óleos preferidos poderão desaparecer das prateleiras.

Nos últimos anos, temos visto um declínio acentuado e preocupante a nível global das populações de abelhas - algumas espécies já estão extintas e semana passada ficamos sabendo que algumas espécies nos EUA chegaram a 4% da população normal. Cientistas vêm lutando para obter respostas. Alguns estudos afirmam que o declínio pode ser devido a uma combinação de fatores, incluindo doenças, perda de habitat e utilização de produtos químicos tóxicos. Mas cada vez mais novos estudos independentes produzem fortes evidências que os culpados são os agrotóxicos neonicotinóides. A França, Itália, Eslovênia, e até a Alemanha, sede do maior produtor do agrotóxico, a Bayer, baniram alguns destes produtos que matam abelhas. Porém, enquanto isto, a Bayer continua a exportar o seu veneno para o mundo inteiro.

Este debate está esquentando a medida que novos estudos confirmam a dimensão do problema. Se conseguirmos que os governantes europeus e dos EUA assumam medidas, outros países seguirão o exemplo. Não vai ser fácil. Um documento vazado mostra que a Agência de Proteção Ambiental dos EUA já sabia sobre os perigos do agrotóxico, mas os ignorou. O documento diz que o produto da Bayer é "altamente tóxico" e representa um "grande risco para os insetos não-alvo (abelhas)".

Temos de fazer ouvir as nossas vozes para combater a influência da Bayer sobre governantes e cientistas, tanto nos EUA quanto na UE, onde eles financiam pesquisas e participam de conselhos de políticas agrícolas. Os reais peritos - apicultores e agricultores - querem que estes agrotóxicos letais sejam proibidos, a não ser que hajam evidências sólidas comprovando que eles são seguros. Vamos apoiá-los agora. Assine a petição abaixo e, em seguida, encaminhe este alerta:

https://secure.avaaz.org/po/save_the_bees/?vl

Não podemos mais deixar a nossa cadeia alimentar delicada nas mãos de pesquisas patrocinadas por empresas químicas e os legisladores que eles pagam. Proibir este agrotóxico é um caminho necessário para um mundo mais seguro tanto para nós quanto para as outras espécies com as quais nos preocupamos e que dependem de nós.

Com esperança,

Alex, Alice, Iain, David e todos da Avaaz

Leia mais:

Itália proibe agrotóxicos neonicotinóides associados à morte de abelhas:
http://www.ecodebate.com.br/2008/09/22/italia-proibe-agrotoxicos-neonicotinoides-associados-a-morte-de-abelhas/

O desaparecimento das abelhas melíferas:
http://www.naturoverda.com.br/site/?p=180

Alemanha proíbe oito pesticidas neonicotinóides em razão da morte maciça de abelhas:
http://www.ecodebate.com.br/2008/08/30/alemanha-proibe-oito-pesticidas-neonicotinoides-em-razao-da-morte-macica-de-abelhas/

Campos silenciosos:
http://www2.uol.com.br/sciam/reportagens/campos_silenciosos_imprimir.html

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domingo, 9 de janeiro de 2011

 

POIS É...

O homem de palavra fácil e personalidade agradável raras vezes é homem de bem'

Confúcio


terça-feira, 4 de janeiro de 2011

 

2011!!!!!

BOA TARDE!!!!!

2011!!!!

AINDA ESTOU, ÀS EXPENSAS DA SHELL, HOSPEDADA EM "HOTEL DE LUXO"
COMO DISSE UM ADV DA SHELL... (hahahahahaha...)
Desde 28 de maio de 2010, quando foi a Audiência de Conciliação, QUE A SHELL PEDIU, PESSOALMENTE, PARA A JUÍZA, que estou de
"MALAS PRONTAS"
para sumir desse hotel, dessa vida de imposições, falta de privacidade, desrespeito e etc.,....

...sabe do que estou com raiva hoje?
- Gosto de Castanha do Pará, com casca é mais saborosa e bem mais barata,
SÓ QUE AQUI NO HOTEL, NÃO DÁ PARA QUEBRAR A CASCA!!!!
TODA VEZ QUE QUERO COMER A CASTANHA TENHO QUE DESCER ATÉ O ESTACIONAMENTO PARA PODER QUEBRA-LAS E PODER COMER!!!!
...vamos ver até quando vai durar esse pouco caso e desrespeito que a dona Shell me presenteia desde 2001.


sábado, 1 de janeiro de 2011

 

FELIZ ANO NOVO!!!

FELIZ ANO NOVO PARA SHELL E TODOS ADVOGADOS
...EU JURO QUE ATÉ HOJE NÃO CONSIGO ACREDITAR QUE TUDO É VERDADE...

NO MEU RELÓGIO SÃO 00:01HRS DE 2011!!!!!!

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