sábado, 31 de julho de 2010

 

Enc: [Caso Shell Paulínia] CETESB????!!!! JÁ ESTAMOS EM 2010!!!! ...vou poder volt...


 
ciomara


----- Mensagem encaminhada ----
De: ciomara <ciomararodrigues@yahoo.com.br>
Para: ciomararodrigues@yahoo.com.br
Enviadas: Sábado, 31 de Julho de 2010 14:31:33
Assunto: [Caso Shell Paulínia] CETESB????!!!! JÁ ESTAMOS EM 2010!!!! ...vou poder volt...


 
24/09/2008 às 09h03min - Atualizada em 24/09/2008 às 09h03min
Paulínia News - Paulínia(SP)
TAMANHO DA FONTE A- A+
Shell readquire área contaminada em Paulínia
Prefeitura vai acionar empresas para obter posições oficiais sobre o negócio e saber os planos

Numa transação "secreta", formalizada em abril, a Shell Brasil Ltda. readquiriu da Basf S.A. a área contaminada por substâncias químicas altamente tóxicas entre as décadas de 70 e 90, no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. O terreno, de 105,9 mil metros quadrados e localizado às margens do Rio Atibaia, foi comercializado por R$ 1.776.200,00, 37% do valor total da última negociação envolvendo o imóvel, entre a Cyanamid Agricultura do Brasil Ltda. e a Basf, em setembro de 2003, de R$ 4.604,042,25.


Esse desdobramento era desconhecido da maioria dos envolvidos no caso Shell, como a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), Ministério Público Estadual (MP), Prefeitura de Paulínia, ex-trabalhadores e ex-moradores do Recanto dos Pássaros. O caso é reconhecido internacionalmente como uma das maiores contaminações químicas no Brasil.


Tanto a Shell quanto a Basf confirmaram o negócio. No entanto, não afirmaram qual a destinação futura para a área. A Shell informou que, com o encerramento das operações da Basf no local, em dezembro de 2002, verificou-se a possibilidade de readquirir a área. A intenção seria afastar eventuais dificuldades ao processo de recuperação ambiental que poderiam decorrer da venda do imóvel a uma terceira empresa.


A Basf, por sua vez, informou apenas não ter mais relação com o imóvel e pediu que outros detalhes fossem esclarecidos ""diretamente com a nova proprietária, a Shell". Porém, em documentos protocolados na Justiça, a Shell afirma que "toda a área do bairro Recanto dos Pássaros será transformada em um parque florestal, em benefício da comunidade de Paulínia e das comunidades próximas ao Rio Atibaia". A formação do parque seria formalizada com a doação da área ao município.


Questionada, a Shell declarou que a prioridade da empresa é dar seguimento às atividades de recuperação ambiental, não tendo, portanto, ainda avaliado a destinação futura do terreno. Em nota, a empresa informou não existir nenhuma negociação em andamento com a Prefeitura em relação à área.


Nos documentos, a Shell informa que há tratativas entre ela, o governo estadual e a Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente de Paulínia para reflorestamento e restauração da mata ciliar do Rio Atibaia. Segundo um projeto, toda área do Recanto dos Pássaros será transformada em um parque florestal. O local foi interditado pela Prefeitura de Paulínia em 2003 e só pode ser acessado com autorização e roupas especiais.


O secretário de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente de Paulínia, Vicente de Paulo Bonaldi de Souza, negou a possibilidade de o município aceitar a doação da área para formação de um parque público. Demonstrando surpresa com a transação, ele disse que vai acionar as empresas para obter posições oficiais sobre o negócio e saber os planos. Souza declarou ainda que vai acionar a promotoria de Meio Ambiente da cidade por entender que a Basf é "responsável solidária" no caso de contaminação.


Histórico


A contaminação da área tornou-se pública em 1995 após uma autodenúncia da Shell ao MP. Durante as décadas de produção de fertilizantes, a empresa enterrou, sem qualquer proteção, resíduos contaminantes e tambores, além de lançar à atmosfera produtos químicos que atingiram os moradores do Recanto dos Pássaros, que foram obrigados a deixar o local. Esses produtos vazaram e contaminaram solo, subsolo e lençol freático.


A autodenúncia foi necessária para formalizar a venda da fábrica à Cyanamid Química do Brasil Ltda., que posteriormente tornou-se Cyanamid Agricultura do Brasil Ltda., até ser adquirida pela Basf S.A. em julho de 2000. Em 2002, a Basf decidiu encerrar as atividades no local. De lá para cá, a área foi interditada por riscos à saúde. No começo de 2008, a empresa encerrou a demolição da fábrica e vendeu a área para a Shell.


Cetesb cobra remediação total até 2010


O gerente da Cetesb de Paulínia, Lúcio Flávio Furtado Lima, disse que tem uma reunião programada com a direção da Shell para as próximas semanas para cobrar as ações de biorremediação e remoção de solo com contaminantes. O prazo para conclusão da limpeza se esgota em dezembro de 2010, conforme uma determinação da Cetesb publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em junho de 2007. De acordo com Lima, apenas o tratamento das águas subterrâneas está sendo feito e acompanhado. A remediação ocorre por funcionamento de barreiras hidráulicas, que retiram a água contaminada e, posteriormente tratada, é lançada no Rio Atibaia. Além disso, a Shell iniciou, segundo o gerente, a implantação do projeto de recomposição florestal às margens do Rio Atibaia, o que confirmaria a intenção do parque público negada pela empresa. Com relação à biorremediação, a Shell seria responsável por injetar microorganismos no lençol freático, solo e subsolo, de forma a eliminar as substâncias químicas contaminantes. "Ela deve cumprir esse cronograma no prazo determinado na publicação do DOE, mas ainda não começou e vai ser cobrada, sob pena de multa. Em 2012, a Cetesb deve fazer análises da área para comprovar a eficiência da remediação", disse o gerente da Cetesb. A Shell informou que o processo de recuperação ambiental prossegue conforme acordado com as autoridades.


Negociação surpreende e preocupa os envolvidos


Associação de Moradores e Prefeitura buscam explicações para a recompra


A reaquisição, por parte da Shell, da área contaminada por ela própria causou surpresa e preocupação entre os envolvidos no caso. O coordenador-geral da Associação dos Trabalhadores Expostos à Substâncias Químicas, Antonio de Marco Rasteiro, disse apenas que duas possibilidades podem explicar a negociação: a pressão exercida sobre a Basf pela contaminação ou uma jogada jurídica para excluir a empresa de qualquer responsabilidade sobre as vítimas.


"A Basf deve ter sentido a pressão sobre sua imagem com o alto grau de contaminação do local e pressionou a Shell para reaquisição da área. Outra questão a ser pensada é sobre a forma de demissão dos funcionários que atuavam na fábrica da Basf. O caso se arrasta até hoje na Justiça do Trabalho sem qualquer definição", disse Rasteiro. A associação foi formada por ex-funcionários da Shell/Basf em parceria com o Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas e Região.


Para o secretário de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente de Paulínia, Vicente de Paulo Bonaldi de Souza, na ação judicial que o município move contra a Shell, a Basf é responsável solidária no caso. "Quem está no pólo da ação não pode sair. Vamos averiguar tudo isso. Além disso, reassumir a área implica para a Shell a responsabilidade sobre a contaminação", disse.


O gerente da Cetesb de Paulínia, Lúcio Flávio Furtado Lima, disse que o uso futuro da área terá de passar por aprovações da companhia. "Essa questão será decidida somente quando a área for considerada livre de contaminação", afirmou. O promotor de Meio Ambiente de Paulínia, Jorge Alberto Mamede Masseran, foi procurado para comentar o caso, porém até o fechamento desta edição não retornou as solicitações.


Ex-moradores sobrevivem há cinco anos em hotel


Famílias de Antonia Pelegrini e Ciomara Rodrigues aguardam solução para o caso


As famílias da esteticista Antonia Pelegrini, de 47 anos, e da artesã Ciomara de Jesus Rodrigues, de 62, vivem há cinco anos e cinco meses nos quartos de um hotel no Centro de Paulínia. Elas foram transferidas após as denúncias de contaminação no Recanto dos Pássaros, onde moravam, vizinho da antiga fábrica da Shell.


A última família a sair do hotel, em 2005, foi a do aposentado Antônio de Pádua do Canto Mello, de 77 anos. Ele negociou a venda da chácara onde morava no bairro por cerca de R$ 500 mil com a Shell e, dessa forma, encerrou as relações com a empresa. "O que me fez sair foi a chantagem da Shell. Comecei a sentir uma pressão incomum e aceitei o negócio", disse. Com o dinheiro, ele comprou uma casa no distrito de Barão Geraldo, em Campinas, e hoje luta contra um câncer de próstata e por uma indenização contra a Shell na Justiça.


Antonia ainda não negociou a venda da chácara com a Shell. "Às vezes, tenho vontade de sair (do hotel), mas o medo é grande", disse. Ela contou que sobrevive sem perspectivas de futuro e incrédula com a Justiça. "Vi minhas filhas crianças se tornarem jovens dentro de um hotel, sem qualquer possibilidade de liberdade, sem poder cozinhar ou reunir a família ao redor de uma mesa."


Ciomara contou que, a partir do momento que veio morar no hotel, perdeu a liberdade e a privacidade. "Não posso mais trabalhar e cuidar dos meus animais. Tenho de respeitar regras e horários, lidar com pessoas desconhecidas, "que eu não escolhi para conviver", sorrir quando não tenho vontade, além de me sentir discriminada", disse. Ela contou ainda que, em função de uma ação que moveu contra a Shell, teve seu ressarcimento cortado. "Isso é represália e estou recorrendo à Justiça para ter meus direitos garantidos. Só quero o que me tiraram de volta."




ciomara

 

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Postado por ciomara no Caso Shell Paulínia em 7/31/2010 03:31:00 PM

 

 

TRABALHADORES SEM EPI !!!

....limpando o lote 19 onde contruiram a E.T.A
Guardas da segurança patrimonial da shell em frente da minha chácara

...na demolição da casa da chacara onde, hoje, é a E.T.A
DESTAQUE DA FOTO ACIMA
eu, como sou obrigada entrar no bairro

...funcionário da, e na, E.T.A.

ciomara


 

ANTES FOI ESSE...

Dados do Processo
Processo 990.10.007172-6/50000    Julgado  
Classe Embargos de Declaração
Origem Comarca de Campinas / Fórum de Paulínia / 1ª. Vara Judicial
Números de origem 428.01.2007.006563-3/000000-000
Distribuição Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Relator ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ
Volume / Apenso 2 / 0
Processo Principal 990.10.007172-6
Última carga Origem: Advogado / LUIZ GERALDO BAETA NEVES Remessa: 20/07/2010
  Destino: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Público / SJ 4.1.9 - Serv. de Proces. de Rec. aos Tribunais Superiores do 1º ao 4º Gr. de Câm. de Dir. Público Recebimento: 20/07/2010
Apensos / Vinculados
Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Embargante Shell do Brasil Ltda
Advogada RENATA MATIELLO DE GODOY QUAGLIO 
Advogado VAGNER AUGUSTO DEZUANI 
Embargado Ciomara de Jesus Rodrigues
Advogado FRANCISCO ISOLINO DE SIQUEIRA FILHO 
Advogado Bruno Siqueira Brocchi 
Embargado Klauss Dalledone Franz
Embargado Karl Dalledone Franz
Embargado Herminia Dalledone Rodrigues
Interessado Basf S/A
Advogado Carlos Eduardo de Oliveira 
Advogada Neide Caricchio 
Interessado Prefeitura Municipal de Paulínia
Advogada Roseli Chiodeto 
Advogada REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA 
Interessado Cetesb Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
Advogado Walter Hellmeister Junior 
Composição do Julgamento
Participação Magistrado
Relator Antonio Celso Aguilar Cortez (9905)
2º Juiz Renato Nalini 
3º Juiz Regina Capistrano 
Movimentações (Todas)
Data   Movimento
30/07/2010 Documento
Juntado protocolo nº 2010.00640406-2 Contra-Razões
20/07/2010 Recebidos os Autos do Advogado
13/07/2010 Entrega em carga/vista
23 -73
01/07/2010 Publicado em
Disponibilizado em 30/06/2010 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 744
29/06/2010 Vista
VISTA AO(A) EMBARGADO(A) PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
11/06/2010 Recebidos os Autos pelo Processamento de Recurso
11/06/2010 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos aos Trib. Superiores
11/06/2010 Informação
Pet.prot. 455706-2 (RECURSO ESPECIAL P/P/ DE SHELL BRASIL LTDA)
11/06/2010 Documento
Juntado protocolo nº 2010.00455706-2 Solicitação
04/05/2010 Publicado em
Disponibilizado em 03/05/2010 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 704
16/04/2010 Recebidos os Autos do Setor de Digitalização
16/04/2010 Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras
16/04/2010 Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 0002919835, com 3 folhas.
13/04/2010 Publicado em
Disponibilizado em 12/04/2010 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 690
12/04/2010 Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização
09/04/2010 Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização
08/04/2010 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/04/2010 Julgado
Rejeitaram os embargos. V. U.
05/04/2010 Publicado em
Disponibilizado em 31/03/2010 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 684
29/03/2010 Inclusão em pauta
Para 08/04/2010
26/03/2010 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
24/03/2010 Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras
24/03/2010 Recebidos os Autos pelo Relator
Antonio Celso Aguilar Cortez
22/03/2010 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
22/03/2010 Subprocesso Cadastrado
22/03/2010 Documento
Juntado protocolo nº 2010.00018979-0 Agravo de Instrumento
Subprocessos e Recursos
Número Classe Data
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
18/05/2010 Solicitação
14/07/2010 Contra-Razões
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão
08/04/2010 Julgado Rejeitaram os embargos. V. U.


 
ciomara

 

 

Enc: NOVO agravo/ embargo no dia 19/07/2010!!!!


 
ciomara


----- Mensagem encaminhada ----
De: ciomara rodrigues <ciomararodrigues@yahoo.com.br>
Para: luiz geraldo <luizbaeta@hotmail.com>
Enviadas: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010 22:01:13
Assunto: agravo/ embargo no dia 19/07/2010!!!! mas dancaram!!!

Dados do Processo

 

 

 

 

Processo

 

olhe abaixo em negrito

 

 

990.10.208279-2/50000    Julgado  

Classe Embargos de Declaração
Origem Comarca de Campinas / Fórum de Paulínia / 1ª. Vara Judicial
Números de origem 428.01.2004.000190-0/000000-000
Distribuição Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Relator ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ
Volume / Apenso 3 / 0
Processo Principal 990.10.208279-2
Última carga Origem: Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça Remessa: 28/07/2010
  Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 4.4.3 - Seção de Proces. Câmara Reservada ao Meio Amb. Recebimento: 28/07/2010
Apensos / Vinculados
Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Embargante Shell Brasil Ltda
Advogada RENATA MATIELLO DE GODOY QUAGLIO 
Advogado VAGNER AUGUSTO DEZUANI 
Advogada ANA TEREZA BASÍLIO 
Embargado Ciomara de Jesus Rodrigues
Advogado FRANCISCO ISOLINO DE SIQUEIRA FILHO 
Advogado LUIZ GERALDO BAETA NEVES 
Interessado Ministério Público do Estado de São Paulo
Interessado Prefeitura Municipal de Paulínia
Interessado Associação dos Moradores do Bairro Recanto dos Pássaros
Interessado Klauss Dalledone Franz
Interessado Karl Dalledone Franz
Interessado Hermínia Dalledone Rodrigues
Interessado Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb
Composição do Julgamento
Participação Magistrado
Relator Antonio Celso Aguilar Cortez (0477)
2º Juiz Renato Nalini 
3º Juiz Zélia Maria Antunes Alves 
Movimentações (Todas)
Data   Movimento
29/07/2010 Não-Conhecimento
29/07/2010 Julgado
Não Conheceram dos embargos e aplicaram a pena por litigância de má-fé e descumprimento de dever legal. V. U.
28/07/2010 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
26/07/2010 Publicado em
Disponibilizado em 23/07/2010 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 760
23/07/2010 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Despacho)
Intimação sessão julgamento 29.07.10 - pauta nº 14
22/07/2010 Inclusão em pauta
Para 29/07/2010
22/07/2010 Recebido os Autos à Mesa
21/07/2010 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
20/07/2010 Recebidos os Autos pelo Relator
Antonio Celso Aguilar Cortez
19/07/2010 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
relator
19/07/2010 Subprocesso Cadastrado
19/07/2010 Documento
Juntado protocolo nº 2010.00410867-4 Agravo de Instrumento
Subprocessos e Recursos
Número Classe

 
ciomara

 

 

 

GOSTEI DISSO!!! DEPOIS CONTO PORQUE...

Princípio da Lealdade Processual e a Litigância de -

Publicado em 25/09/2009 - 14:26 por kathiamattos

O direito nasceu para trazer a paz social, mas tornou-se um instrumento tão complicado, tão complexo e tão erudito que o homem comum, que é o seu destinatário final, o vê como um ritual secreto, exercido por sacerdotes togados, a falar um idioma incompreensível e rebuscado e que ficam felizes diante de uma causa complexa, por suas implicações acadêmicas, mesmo que para isso o foco humano necessariamente precise ser desprezado.

O incomum torna-se tão atraente que, não raro, questões singelas tornam-se complexas pela sobreposição de teorias e mais teorias que desprezam a física constatação de que a menor distância entre dois pontos é a linha.

O direito está em crise, porque a ética e a moral também estão.

O Judiciário, como instituição, está em crise porque o próprio Estado também está.

O "vá procurar os seus direitos" tornou-se lugar comum. Perdeu-se a vergonha de se ver reconhecido pelo Judiciário o abuso no pedir ou no resistir, como se fizesse parte de um jogo e como se não estivesse em discussão a própria postura ética das partes. O processo tornou-se um jogo de astúcias, em que o ganhador sentir-se-á mais vitorioso quanto menos razão possuía ao início.

Todos os sujeitos do processo devem manter uma conduta ética adequada, de acordo com os deveres de verdade, moralidade e probidade em todas as fases do procedimento.

Todo o comportamento das pessoas em sociedade deve nortear-se pela boa-. Logo, com o processo, não poderia ser diferente.

O processo não é uma arena de duelo, mas um local onde os sujeitos buscam a verdade com respeito e cooperação.

Estamos diante de um princípio de índole indiscutivelmente ética, que, sob o olhar atento do interesse público, é um prolongamento da ética que deve nortear a vida em relação.

O processo não é um jogo de esperteza, mas o instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania.

. Ninguém cria, em sua -, um instrumento processual, e sim abusa de um instrumento existente.

Criou-se um círculo vicioso. As obrigações não são cumpridas porque a prestação jurisdicional tarda; a prestação jurisdicional é tardia porque o volume de processos é desproporcional à capacidade de julgar, volume ocasionado pelos que contam com a morosidade do Judiciário e deixam, por causa dela, de cumprir, voluntariamente, com suas obrigações.

. É preciso tornar vantajoso tanto o cumprimento imediato das obrigações quanto a solução rápida dos litígios, ampliando-se a oneração decorrente da demora causada pelo réu ou o abuso do direito de petição pelo autor.

O resistir à pretensão deve se tornar desvantajoso e, para isso, o caminho mais curto é a outorga de uma interpretação menos conservadora aos dispositivos legais que tratam da litigância de -

As manifestações de -, a litigância sem freios e sem obediência aos preceitos da probidade e o abuso do direito de demandas vem preocupando as autoridades e o legislador.

Cabe lembrar que em outros países a litigância de - é tratada com extremo rigor, como convém a manutenção das instituições e sua credibilidade.

Não obstante, o problema persiste e a morosidade nos julgamentos se acentua, sendo certo que uma das razões pelas quais esse fenômeno ocorre é o comportamento das partes em juízo, atuando com - e buscando, deliberadamente, procrastinar o feito.

Temos que evitar que a vitória venha atravéz de malícia, fraudes, espertezas, dolo, improbidade, mentiras ou desonestidades.

De nada adianta termos um arsenal legislativo eficiente nesse aspecto, se ele não for aplicado e colocado em prática.

È certo que o Código de Processo Civil, contém inúmeros mecanismos visando coibir essa prática, certo de que a - tem várias e imprevisíveis modalidades para manifestar-se.

Para reprimir a -, o Código elaborou um sistema , minucioso de sanções que abrange todas as violações de caráter moral, atingindo todos que atuem no processo e durante todas as fases do procedimento, por ação ou omissão.
Considerando que a probidade tem em vista proteger a busca da verdade, atinge não só as partes, mas também advogados, juízes, agentes do MP e serventuários.

A boa-, em resumo, deve nortear o comportamento de todos.

Quanto á repressão á malícia processual no que diz respeito as partes e seus procuradores, o sitema processual busca evitar a - de forma ampla e a conseqüente responsabilização por dano processual.

Compete as partes e aos seus procuradores, nos termos do artigo 14 e seus incisos do CPC, expor os fatos em juízo conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-, não formular pretensões nem alegar defesa ciente que são destituídas de fundamento .

A afronta a qualquer desses deveres autoriza o juiz a averbar a parte como litigante de - (art.17), devendo o infrator pagar perdas e danos (art.16) indenização de prejuízo mais honorários e despesas ( art.18)

Contudo há uma forte timidez dos julgadores em reconhecer a atuação de - e aplicar esse instrumento legal inibidor.

No Processo Civil deve ser rompido o conservadorismo que permite toda espécie de chicana, em nome da ampla defesa. A amplitude da defesa está balizada pelo interesse público na solução da lide e pela probidade processual.

Urge que o Juiz seja rigoroso na punição do improbus litigator.

Kathia Mattos

(Abuso do direito ,Fernado Augusto de Sá, Coimbra-Portugal, Rui Stoco, Abuso do Direito e - processual, Rui Portanova, Princípios do Processo Civil)


 
ciomara

 

 

"GÜENTEI" PRA CACETE!!!

Eu estou no meu limite; há tempos procurei assistência médica e psicológica para conseguir sobreviver a toda essa pressão,
que está me desnorteando;
só que eu não queria tomar os remédios (faixa preta) que me receitaram,
pois acho que tenho que reagir, superar e resolver com meus próprios recursos,
sem me dopar, porém acho que não vai dar,não!
Não tá fácil, não. Acho que vou ser obrigada a "sucumbir aos encantos das drogas"!!!!!
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
 
 
...ESCREVI ISSO ACIMA EM NOVEMBRO DE 2006!!!!!!!!
ATÉ QUE EU "GÜENTEI", NÉ???
SÓ "SUCUMBI AOS ENCANTOS DAS DROGAS" NESSE ANO DE 2010!!!
...TAMBÉM NÃO ERA PARA MENOS!!!!!
LOGO SAIO DESSE INFERNO E CONTO TUDO COM FOTOS E FILMES.
 
ciomara

 

domingo, 25 de julho de 2010

 

HERANÇA DA SHELL


CREIO QUE EM BREVE ESTAREI NA MINHA CASA, NO MEU CHÃO...
... e tentarei contar o que herdei de tudo isso...
...como está meu coração, meus sentimentos, meu amor e tudo mais...
adianto que:-
...eu não confio em mais ninguém...
...doeu demais e ainda está doendo...

segunda-feira, 19 de julho de 2010

 

FLÔRES DO HOTEL!!!!!

-----
...sentirei saudades das flores..., mas, na minha casa,
plantarei muitas frutas...
...e, creio,
verei as flores e colherei os frutos....
...não estou querendo sonhar, mas está sendo quase impossível...
...vou pisar no meu chão, comer as frutas "no pé", vou levantar e ir para cozinha preparar meu café sem pentear o cabelo ou ter que me arrumar, andarei só de camiseta pela casa toda, comerei o que tiver vontade e a hora que eu quiser, poderei fazer pipoca doce pro meu netinho, vou plantar um monte de coisa com ele,
vou ser feliz outra vez, tenho certeza....






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